O acesso a odontologia do trabalho é direito dos trabalhadores brasileiros!
São varias as doenças ocupacionais que manifestam sinais na cavidade bucal e que podem ser de etiologia mecânica, física, química, biológica, ergonômica e psicossocial e precisam ser notificadas. De acordo com o tipo de causa lesional, podem ocorrer colorações, erosões, traumas, infecções de diferentes intensidades. Requerer ao poder publico a contratação de Cirurgião Dentistas com especialidades em Odontologia do Trabalho para os Centros de Referência Saúde do Trabalhador_ CEREST assim como, para as empresas privadas de acordo com o que determinam o PI 422/2007 tal medida ira sanar a lacuna existente na atenção a saúde do trabalhador promovendo a ampliação do rol de ações voltadas para a prevenção e assistência aos agravos ocupacionais , mediante a incorporação de ações de odontologia do trabalho. Só assim, as empresas e o Estado estarão cumprindo os seu dever social e Constitucional de promover a atenção integral á saúde dos seus trabalhadores.
A Federação Nacional dos Odontologistas – FNO, entidade sindical de 2º Grau representante da Categoria de Cirurgiões Dentistas quer aprovação do PROJETO DE LEI Nº 422/2007. (Do Sr. Deputado Flaviano Melo) “ Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, “... Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança, em medicina e em odontologia do trabalho”. Esse projeto precisa ser aprovado para que os trabalhadores brasileiros possam ter acesso integral á segurança em odontologia do trabalho, verifica-se uma lacuna no ordenamento jurídico vigente no que tange á saúde bucal do trabalhador, pois atualmente, não há instrumento legal que ampare e obrigue a inclusão de ações de Odontologia nas empresas privada, apesar do Ministério da Saúde ter incluído a “ ODONTOLOGIA DO TRABALHO” nas equipes das políticas Públicas de Saúde do TRABALHADOR através da PORTARIA Nº 2.437/GM DE 07 DEZEMBRO DE 2005. Que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento de Rede Nacional de Atenção Integral á Saúde do Trabalhador – RENAST no Sistema Único de Saúde – SUS.
A Portaria 2.437- GM (2005) do Ministério da Saúde incluiu o cirurgião-dentista na equipe de saúde e, recentemente , o Ministério do Trabalho e Emprego (MET) inclui a especialidade Odontologia do Trabalho na mais recente versão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) recebendo o código 2232-76, também denominada de Odontologia Ocupacional; Ao se criar as leis que regem as modalidades profissionais de Médico do Trabalho e de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia e Segurança do Trabalho, e de enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho, ficou a lacuna da Odontologia do Trabalho. As estatísticas demonstram que quando a saúde bucal o trabalhador deixa de ser avaliada, um grande número de afastamento do trabalho são decorrentes da falta de um exame admissional e de exames odontológicos periódicos. Assim, a inexistência de acompanhamento profissional nesta área gera sofrimento para o trabalhador e prejuízos ás empresas e aos cofres públicos. A regulação da Odontologia do Trabalho direciona a profissão para a área da saúde ocupacional, reparando a distorção secular do papel dos cirurgiões dentistas como responsável pelas políticas de prevenção e controle de agentes nocivos á saúde dos trabalhadores.
Comentário do Dr. Ricardo Camolesi
"O SICIDETO apoiou a FNO na Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora. Trabalhamos conscientizando os participantes das pautas da Odontologia, que muito faz parte da Saúde dos trabalhadores do Brasil nossa luta é a luta para o bem de todos".
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