A estabilização protetora consiste na limitação dos movimentos da criança durante o atendimento odontológico em casos de urgência, e/ou em crianças que não podem cooperar devido a falta de maturidade, crianças especiais com deficiência intelectual, pacientes imaturos e não cooperadores.
O procedimento não é punitivo e a técnica visa a segurança tanto para a criança como para o profissional de saúde.
O Odontopediatra é o especialista que estuda e se prepara para situações complexas com crianças no consultório. Ele saberá quando indicar e executar a melhor técnica durante o atendimento infantil.
A estabilização protetora é somente utilizada com consentimento dos pais e/ou responsáveis pela criança, após optar pela utilização da técnica, os responsáveis terão que assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, TCLE.
FONTE: CRO-TO / SICOM - SICIDETO
SICIDETO PROMOVE REUNIÃO COM SINDICATOS PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PALMAS
SICIDETO marca presença em solenidade de assinatura da Ordem de Serviço do novo Hospital da Mulher e Maternidade Estadual