Na manhã desta quarta-feira 27 outubro de 2021 o Presidente do SICIDETO Dr. Ricardo Martinez Camolesi protocolou o oficio na Secretaria Estadual de Saúde solicitando uma audiência com o novo Secretário Estadual de Saúde Sr. Afonso Piva de Santana, na oportunidade o Presidente conversou com alguns servidores da Secretaria.
A Secretaria de Estado da Administração informa que os descontos previstos para a folha de outubro, referente ao pagamento indevido de indenização de insalubridade serão suspensos, até que seja feita a apuração individual de cada interessado. De modo que seja garantido o devido processo legal, o interessado poderá se manifestar sobre as irregularidades apontadas pelo sistema de auditoria da Folha de Pagamento e apresentá-la no seu departamento de pessoal, no prazo de 30 dias.
Ressaltamos que, as inconsistências ocorreram devido à parametrização do sistema que identificou os servidores que estavam com registro de licenças, afastamentos, cessões, férias e/ou remoções de lotação, o que não permite o pagamento do instituto da insalubridade, tendo em vista que o adicional é devido apenas em razão de efetivo labor em local insalubre, na forma da lei, os valores pagos de forma indevida estão sujeitos à obrigação de reposição ao erário.
De acordo com informações colhidas no RH da Secretaria Estadual de Saúde o Comunicado acima enviado pela SECAD deve ser desconsiderado sendo que houveram mudanças tanto do Secretário Estadual de Administração, quanto do Secretário Estadual de Saúde, e portanto novas tratativas serão realizadas referentes ao assunto.
"O SICIDETO também entrou com MS - Mandado de Segurança referente a estas cobranças indevidas anunciadas pelo Governo, aguardamos o resultado positivo, orientamos para que nenhum dos nossos CIRURGIÕES-DENTISTAS filiados assinem quaisquer documento sem o prévio entendimento do assunto, arapucas são armadas infelizmente e alguns caem inocentemente, o Departamento Jurídico tem trabalhado nos orientando, para evitarmos problemas futuros" conclui o Presidente do SICIDETO Dr Ricardo Camolesi.
O Documento feito pelo Governo foi inconsistente, corrige apenas a forma de fazer em parte, pois remete ao servidor o ônus da prova e reafirma entendimento que contraria manifestação do STF, reconhece nosso Departamento Jurídico.
"Para que seja possível realizar qualquer desconto, é necessária a demonstração de que o Servidor recebeu os valores de má-fé, mesmo que seja provado que foram recebidos de forma indevida" completou Dr. Marcus Vinicius.
FONTE: SICOM - SICIDETO
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